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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7968, de 22 de agosto de 1986

Nº 7968/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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V eO V E R N O DE SERGIPE D EC R ET O Ní DEÍHdE ^(ãOSTo DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado 'da Fazeji da crédito suplementar no valor de C z $ a !-9531597fGG para reforço de dotação consignada no vigente o£ çamento. i .Ã lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição | Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei ns 2.560 de 05 de dezem bro de 1985, DECRETA: I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ A.953.597,00 (quatro milhões, nov£ centos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e sete cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a classificação: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos seguinte TOTAL Cz$ 4.953.597,00 Cz$ 4.953.597,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na Execução do vigente to. ^Decreto Orçamen cação. e 989 da República
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua ;.publi Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, *2i de de 1986; 1659 da Independência VES FILHO ESTADO Antonio Carli Secretário de Freire Planejamento Hildegards AzHedo Santos Secretário de Estatto da Fazenda JRNC.

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