Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7967, de 22 de agosto de 1986
Nº 7967/1986
• ' i r G OVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'f.9eí DE âJ DE P<oOSTO DE 1986
Declara de utilidade pública, > para fins de desapropriação, área.de',- ter ra situada no município de Nossa Se nhora do Socorro, para implantação de unidades industriais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, litem II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, e tende em vista o que consta do Processo ns 4216, de 21 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a implantação de unidades in dustriais se constituem em fator de real significado para a ex pansão do Parque Industrial de Sergipe e eficaz impuJ.sionamento do progresso sergipano; Considerando que o Estado de Sergipe, além de proporcionar incentivos fiscais pretende oferecer adequadas condições de infra-estrutura básica, aos empreendimentos indus triais que se localizem em seu território, sendo indispensável dispor da plena propriedade de áreas de terra que permitam instalação dessas unidades industriais; Considerando ser de utilidade pública a util_i zação dessas áreas de terra, de elevado alcance sócio-econôm_i CO, do que decorre a possibilidade legal'de sua desapropriáção; Considerando, finalmente, estar incluida em projetos já definidos pela Companhia de Desenvolvimento Indu£ trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, a edificação de unidades industriais no Município de Nossa Senhora do Soco£ DECRETA :