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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7967, de 22 de agosto de 1986

Nº 7967/1986

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• ' i r G OVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'f.9eí DE âJ DE P<oOSTO DE 1986

Declara de utilidade pública, > para fins de desapropriação, área.de',- ter ra situada no município de Nossa Se nhora do Socorro, para implantação de unidades industriais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, litem II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, e tende em vista o que consta do Processo ns 4216, de 21 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a implantação de unidades in dustriais se constituem em fator de real significado para a ex pansão do Parque Industrial de Sergipe e eficaz impuJ.sionamento do progresso sergipano; Considerando que o Estado de Sergipe, além de proporcionar incentivos fiscais pretende oferecer adequadas condições de infra-estrutura básica, aos empreendimentos indus triais que se localizem em seu território, sendo indispensável dispor da plena propriedade de áreas de terra que permitam instalação dessas unidades industriais; Considerando ser de utilidade pública a util_i zação dessas áreas de terra, de elevado alcance sócio-econôm_i CO, do que decorre a possibilidade legal'de sua desapropriáção; Considerando, finalmente, estar incluida em projetos já definidos pela Companhia de Desenvolvimento Indu£ trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, a edificação de unidades industriais no Município de Nossa Senhora do Soco£ DECRETA :

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública', para fins de desapropriação, uma área de terra, constituida de terreno e respectivas benfeitorias, de propriedade de Manoel Prado Vasconcelos, situada na Fazenda Manguinhos, no Município GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.»Í-96^ DE aJ DE neoSTO DE 1986 de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, medindo ta e seis hectares).
§ 12º- A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 04 (quatro) la dos, cujos vértices, constituidos pelo encontro desses 'mesmos lados, estão localizados em pontos determinados pelos seguintes rumos; , V1/V2 - E V2/V3 - 5° SE ! V3/V4 - W V4/V1 - 5° NE
§ 22º- 0 início da área é 0 Vértice 1, que a reta ; dista 475m - 0°30'NW da interseção do eixo da BR-101 com BR-235; Do Vértice 1 ao Vértice 2, mede 400m E em linha Do Vértice 2, segue em linha reta até encontrar o Vértice | 3, n'uma extensão de 900m - 5° SE; Partindo do Vértice 3, segue err reta ao Vértice 4, medindo 400m W; Do Vértice 4, com uma são de 900m - 5° NE, também em linha reta chegando ao inicial. em èxteri Vértice
Art. 22.
- A área de terra declarada de utilida de pública por este Decreto será utilizada pelo Estado de Serg_i pe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação unidades industriais. de
Art. 32.
- A Companhia de Desenvolvimento Ihduq trial e de Recursos .Vlinerais de Sergipe - CODISE, fica aut:or_i zada a promover, por via administrativa ou judicial, em articu lação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação ' da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 'de julho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par GO VERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE Agosto de 1986
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de QjOvor=*fc> de 1986; 1652 da pendência e 98® da República. ^ I -i Inde ✓governâdòr Da estado Antonio Carlos Secretário de Estadlj ir.ges Freire do Planejamentp*. lancio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Deoclécio Vi Secretário de E ilho ? GoV^rno 30c.

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