Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7966, de 22 de agosto de 1986

Nº 7966/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

« . l G O VERNO DE SERGIPE DECRETO N.-X9GG DE^J DEft<SOS-rO de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra situada no município de Nossa Se nhora do Socorro, para implantação de unidades industriais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituj^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 4216, de 21 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a implantação de unidades in dustriais se constituem em fator de real significado para a expansão do Parque Industrial de Sergipe e eficaz impulsionamen to do progresso sergipano; Considerando que o Estado de Sergipe, além de proporcionar incentivos fiscais pretende oferecer adequadas con dições de infra-estrutura básica, aos empreendimentos industr_i ais que se localizem em seu território, sendo indispensável di^ por da plena propriedade de áreas de terra que permitam a insta lação dessas unidades industriais; Considerando ser de utilidade pública a utilj^ zação dessas áreas de terra, de elevado alcance sócio-econômj^ CO, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação; Considerando, finalmente, estar incluída em projetos já definidos pela Companhia de Desenvolvimento Indu^ trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, a edificação de unidades industriais no Município de Nossa Senhora dc Socor ro. DECRETA ; Art. le - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, de propriedade de Carlos Alcino Barros Mendonça, situada na Fazenda Várzea, no Municí GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N/Í.966 DE DE neOSTO DE 1986 pio de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, medindo 73,16 ha (setenta e três virgula dezesseis hectares). § is - A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 04 (quatro) la dos, cujos vértices, constituidos pelo encontro desses mesmos lados, estão localizados em pontos determinados pelos seguintes rumos: V1/V2 - 5° SE V2/V3 - W V^/V^ - 16° NW V4/V^ - 60° NE

22

Art. 2.
s - A área de terra declarada de utilida de pública por este Decreto será utilizada pelo Estado de Se£ gipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de unidades industriais.
Art. 32.
- A Companhia de Desenvolvimento Indu£ trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autor£ zada a promover, por via administrativa ou judicial, em articu lação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de julho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. GO VERNO DE SERGIPE rio. pendência e 98s da Repúbl DECRETO N." 4.966 DE aj DE «GOSTO de 1986
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá i Aracaju, câl de O-cveroJtõ de 1986; 1652 da' Inde da República. ® xGOVERNAPQR do estado Antonio Carl^^Borges Freire Secretário de JEstado po Planejamento Venancio Fonseca Filho Secretário de Estado da Industria, Comércio è ]OC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo