Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7964, de 21 de agosto de 1986
Nº 7964/1986
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Abre. em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Açio Social crédito suplementar no valor de ' ' ; 990.000,00 para reforço de dotaçio consignada no Orçamento. Trabalho Cz$ vigente feridas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no Art. 13?, da Lei n? 2.581 de 16 de abril de 1986, DECRETA:
Art. 1.
- Fica abarto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça Tr_a balho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 990.000,00 (novecentos e nove£ ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: ' E ACÃO SOCIAL 15814832.877 “ Atividades a cargo da FEBEM/SE 3211.01 - Pessoal e Encarqos Sociais TOTAL FR CzS 990.000,00 (21). Cz$ 990.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão ..da anulação de dotaçio Orçamentária, a saber: ‘ 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 990.000,00 (21) TOTAL Cz$ 990.000,00
Art. 39.
- Este Cecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. IKr aca , >10 CtCjefJõ áe 1986; 1659 da Independência e 98 da República, JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Aitônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social