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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7963, de 21 de agosto de 1986

Nº 7963/1986

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Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O m 't- 9 6 3 DE ^ 0 DE f i & O S T O DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Re cursos Hídricos crédito suplementar no valor de CzT 370.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. ^ conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 139, da Lei n? 2.581 de 16 de Abril de 1986, DECRETA: |

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 370,000,00 (Trezentos e setenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedece^ do ã seguinte classificação: . ' 2600 260k 1377^562.878 3'211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da ADEMA - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ Cz$ 370'. OOP , 00 370.000,00 FR ( 2 1) Art, 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 3900 5900 99999999.999 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência Cz$ 370. FR 000,00 (21) TOTAL Cz$ 370.j000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1985: 1659 da Independência e 989 (a Repúbli ca. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estadò de Saneamento e Recursos Hídricos

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