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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 796, de 17 de setembro de 2024

Nº 796/2024

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Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, para o biênio 2024/2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 6.446, de 1º de julho de 2008 e 7.516, de 26 de dezembro de 2012; tendo em vista o que consta no proc. digital nº 6667/2024-NOMEAÇÃO-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1147, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, e Considerando o Decreto nº 608, de 1º de março de 2024 que nomeia os membros titulares e suplentes, representantes governamentais, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para exercerem as funções de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, na qualidade de representantes de Órgãos e Entidades não Governamentais, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
IJOILDA MENEZES DE AQUINO ELOI, CPF n° XXX.349.905-XX e IRIS GRAZIELA GONÇALVES SANTOS PIMENTEL, CPF n° XXX.998.225-XX, representantes do Centro de Assessoria e Serviço aos Trabalhadores da Terra – Dom José Brandão de Castro – CDJBC;
IIPAULO FERNANDO MACHADO DOS SANTOS, CPF nº XXX.525.474.XX e GILMAN RAMOS DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº XXX.267.715.XX, representantes do Instituto Braços;
IIICÁTIA REGINA COSTA DE LUCENA, CPF nº XXX.684.595.XX e ILZANE SANTOS VIANA, CPF nº XXX.262.745.XX, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Nossa Senhora do Socorro;
IVJULIANE BARBOSA TAVARES, CPF nº XXX.370.435.XX e DAYSE XAVIER DE SANTANA, CPF nº XXX.234.235.XX, representantes do Instituto Pedagógico de Apoio a Educação de Surdos de Sergipe – IPAESE;
VREGIMARI DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.000.805.XX e ULLA RIBEIRO ARAUJO, CPF nº XXX.373.055.XX, representantes do Grupo de Apoio a Criança com Câncer – GACC; e
VITHAÍS ALVES VIEIRA, CPF nº XXX.335.305.XX e AGUINALDO BATISTA SANTOS, CPF n° XXX.902.555.XX, representantes do Centro de Integração da Família – CEINFA;
VIIDAIANA SANTOS VIEIRA ALVES, CPF nº XXX. 881.955-XX e BELZA TAYNARA MOTA PORTO, CPF nº XXX.261.785- XX, representantes do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – CRP/SE;
VIIITHAÍSA RIBEIRO NUNES FONTES, CPF nº XXX.396.645-XX e LETÍCIA MENDES CARVALHO D´AVILA FERNANDES, CPF nº XXX.609.695-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
IXANA PAULA OLIVEIRA, CPF nº XXX.524.805-XX e GILSÁRIA VIEIRA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, CPF nº XXX.728.905- XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe – FETASE; e
XLUZIJAN ARAGÃO DE ALMEIDA, CEP nº XXX.118.225-XX e LILIANA ARAGÃO DE ARAÚJO, CPF nº XXX.922.685-XX, representantes do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região – CRESS/SE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2024 e com vigência até 30 de abril de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2024.

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