Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7958, de 21 de agosto de 1986
Nº 7958/1986
GOVERNO DE SERGIPE ■ D ECRETO Ní T.95 g DE,?0 DE ft G O S T O DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado'da Indústria, Comér cio e Turismo crédito suplementar no valor de 900,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 'O disposto no Art. 139, da Lei n? 2.581 de 16 de abríi de 1986, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da -Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo ã sF guinte classificação: 1902 11100552.882 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo do ITPS - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR 000,00 (21) Cz$ ^ Cz$ 900)000,00 Art, 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 3900 3900 99999999.999 9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência TOTAL Cz$ 90£. cz$ 90oJooo,oo FR 000,00 ( 21)
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua púbiicação. I Art, 4? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1986: 1659 da Independência e 989 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO I Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venincio Fonseca Filho Secretário de Estado da indústria. Comércio e Turismo