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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7956, de 21 de agosto de 1986

Nº 7956/1986

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GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N S 4 9 56 DE«âO DE A S O S T O DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 450,000,00 destinados a refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art, 13?, da Lei n? 2,581 de 16 de abril de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo créd_i_ to suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados) destj_ nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla^ s ifi cação: ENTIDADES SUPERVISIONADAS 15070202.857 - Atividades a cargo da FUNDESE FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 450.000,00 (21) TOTAL Cz$ 450.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência FR 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 450.OOP,00 (21) TOTAL Cz$ 450.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ÍXCjjirfc de 1986: I659 da Independência e 98? da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildeqards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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