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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7955, de 19 de agosto de 1986

Nº 7955/1986

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X G O VERNO DE SERGIPE DECRETO N . * f 9 5 5 DE J! DE flSoSTO de 1986

Homologa Resolução ns 04/86, do Con^ selho de Administração da FUNDASE, que autoriza alienação de bem im^ vel da mesma Fundação. atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. /8, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 89, item IV, alínea "a" do Estatuto da FUNDASE, aprovado pelo Decreto n9 6.532, de 02 de outubro de 1984, combinado com o art. 99,item IV, alínea "a" do Regulamento Geral da mesma Fun^ dação, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3.674, de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 04/ 86, de 24 de julho de 1986, do Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, autor_i zando a alienação de uma area de terra na Cidade de Boquim, de propriedade da referida Fundação, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na 0£ ta de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de O jOvcJCo de 1986; 1659 da In dependência e 98 da República. 0 JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc, FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇAO NS 04/86 Autoriza a Fundação de Assuntos Fundi^ rios do Estado de Sergipe - FUNDASE, a alienar uma área de terra com 127,83 he£ tares, desmembrada da Estação Experime£ tal de Boquim. Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições legais que lhe são confer^ das pelo art. 8s, item IV, letra "a" do Estatuto Social desta Fundação, combina^ do com 0 art. 9S, item IV, letra "a" do Regulamento Geral da FUNDASE, CDNSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato c ' . ' ? Trabalhado res Rurais de Boquim, no sentido de que seja vendida parte da área localizada na Estação Experimental de Boquim, dado a sua inadequação para o uso agrícola, com vistas à aquisição de outra área adequada à redistribuição com trabalhadores r£ rais sem terra, RESOLVE;
Art. 12.
- Autorizar a Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, a alienar uma área de terra com 127,83 ha(cento e vinte e se te hectares e oitenta e três ares), desmembrada da Estação Experimental de ’ Bu quim, pelo preço mínimo de Cz$ 1.917.450,00(hum milhão, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados), de acordo com a avaliação efetuada p£ la Comissão designada através da Portaria n2 78 de 10 de julho de 1.986. Parágrafo Único - 0 produto da alienação de que trata o caput de£ te artigo, deverá ser aplicado na aquisição de um outro imóvel rural, com carac terísticas apropriadas ao uso agrícola e ao assentamento de pequenos agriculto res.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Gove£ namental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de julho de 19 EMMíeSON MACHADO DE/ALMEIDA Presidente do Conselho Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000

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