Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7954, de 19 de agosto de 1986
Nº 7954/1986
GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N5 'Í Q b m deJ§ de F\QOSTO de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500,000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500,000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados) desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo ajseguinte-claT si ficação: 1300 1302 15070202.857 3211.02 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da FUNDESE - Outras Despesas Correntes TOTAL Cz$ H-.500.000,00 Cz$ |l .500.000,00 decorrerão Art. 2? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento. ! i .
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, Art, k ° - Revogam-se as disposições em contrário, I Aracaju, i8 de QU^oJõ de 1986; 1659 da Independência e $8? dá República, I JOAO AlVES Fl.LHO GOVERNADOR D^^STADO ' m m - Antonio CarlosVB>rgeS Freire Secretário de Estaqp do'PlaneJamento Aze^do Santós e da.<Xa^nda sclecio Vie Secretario de Esta