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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7951, de 15 de agosto de 1986

Nº 7951/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DE ./D ECRETO ^ DE f^OOSTC? DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 1,400,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conferidas nos têrmos do Art, 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art, 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda cré dito suplementar no valor de Cz$ 1,400.000,00 (Um milhão, e quatrocentos mil cruzadosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte class i f i cação: 03080332,047 - Administração da Dívida Interna - SEF FR 3261.00 - Juros da Dívida Contratada Cz$ 1 .400,000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 03070212,045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 840,000,00 (00) 4270.00 - Concessão de Empréstimos Cz$ 560.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1 .400,000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revoqam-se as disposições em contrário. k dea,q»áz<jde 1986: 1659 da Independência e 989 da República. Aracaju, JOÃO ÃLVE^FILHO GOVERNADOR Q0fr£STADO - Antonio CarVos ^orges Freire Secretário de Estadig do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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