Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7950, de 14 de agosto de 1986
Nº 7950/1986
1 > GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O m ? . 9 â ( P OE DE í^cosrro de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado’ de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 550.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. ' conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com • DECRETA: '
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dé Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruz£ dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 15814862.022 - Coordenação de Meios para Assistência Social i FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 550.000,00 (00) I TOTAL Cz$ 550.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: i 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil , FR 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 5091000,00 (00) 15814862.225 - Coordenação de Meios para Assistência Social-G\/GL " ‘ '7 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$~~'4r:000;00 (00) TOTAL'‘ Cz$ 550i000,00'
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-s|. as disposições em contrário. Aracaju, ^3 deaq&j2o de 1986; 1659 da independência e 989 da Rep^ blica. ^ JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário^ Estjxjp ^gu/a;er jeoclecio Vie^ Fiiro Secretário de EstajHo de