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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7949, de 13 de agosto de 1986

Nº 7949/1986

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V GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N." 1. 9^9 DE ÍSL DE ft-GOSTO de 1986

Transfere para a Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, a administração do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", localizado no Bairro Industrial, em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o di^ posto no Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual, na con formidade da Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, nos termos do Contrato de Comodato do Parque da Cidade, firmado em 01 de novembro de 1983, entre a Empresa Municipal de Urbanização e o Governo do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo n® 3.132, de 14 de julho de 1986, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, Considerando que o Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite" foi dado em comodato ao Estado de Serg_i pe, para utilização com suas finalidades urbanísticas, educa cionais, sociais, de entretenimento e de lazer; Considerando que o Estado tem o dever de zelar i e cuidar da manutenção e conservação dos seus bens e propried^ des, bem como daqueles que estão sob sua guarda e responsabil_i dade ; Considerando que para atender às suas finalida des, assim como manter e conservar a sua área e instalações, o Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite" pode ser administrado por qualquer órgão ou entidade do Estado, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica transferida do Departamento de Edificações Públicas - DEP para a Superintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP, a administração do Parque da Cidade "Go vernador José Rollemberg Leite", localizado no Bairro Indus trial, em Aracaju, dado em comodato ao Estado de Sergipe.
Parágrafo único- A administração do Parque da Cidade abrangerá toda a área em que o mesmo se encontra situa do, e todas as suas benfeitorias. GO VERNO DE SERGIPE DE DECRETO N > 7-9^9 Ymfy(gosrO de i986
Art. 29.
- A administração do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite" dar-se-á com observância aos termos e condições do Contrato de Comodato da mesma proprieda de, firmado em 01 de novembro de 1983 entre a Empresa Municipal de Urbanização e c Governo do Estado de Sergipe. I
Art. 39.
- A Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, competirá promover as medidas necessárias para que o Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite" atenda às suas finalidades urbanísticas, educacionais, sociais, de entretenimento e de lazer.
Parágrafo único- À SUDAP caberá, também, como responsável pela guarda do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", a atribuição de zelar e cuidar da manutenção e conservação das suas instalações e benfeitorias.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em no. Aracaju, de pendência e 989 ca República. ^ a par contra de 1986; 1659 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC-.

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