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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7948, de 12 de agosto de 1986

Nº 7948/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N5 7 -9 + X DEJJ\ de fteOsTÜ DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estacjo de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ J1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. J conferidas nos têrmosdo Art. 78, item II, da Constituição Estadual, 'combinado com DECRETA:^ |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado|de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil crjj zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: | 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Subsecretária I de Comunicação Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 1.500.000,00 Cz$ 1.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua| publicação. Art. A2 - Revogam-se as disposições em contrário. • J Aracaju de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep^j JOAj \ ALVES FILHO GOVERIIADOIjk DO ESTADO blica. Antonio CarlOB Bopges Freire Secretário de Esrado do Planejamento A Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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