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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7942, de 6 de agosto de 1986

Nº 7942/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 deOíde fí€ > o s rO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, : Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de CzJ Orçamento. conferidas nos termos dc Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6° da Lei n? 2,560 de 05 de dezembro de 1985i DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IIndústrlá; Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 39.000,00 (Trinta e nove mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecardo a seguinte classificação: COMERCIO E TURISMO COMERCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Paetia. - SIC 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ FR 39. 000.00 (00) TOTAL Cz$ >39.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária obedecendo a seguinte classificação: ; COMERCIO E TURISMO COMERCIO E TURISMO 3120.00 - Materiai de Consumo Cz$ 39.000.00 (00) TOTAL Cz$ 39.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. k ° - Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju,'OS'de<x^ifi&ie I986: 1659 da Independência e 989 da República. JOÃO /ffLVES FI LHO GOVERNAd ir d/ ESTADO / Pedro Ferreira dos Anjos Secretário de Estadp do Planejamento, em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venancio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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