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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7939, de 6 de agosto de 1986

Nº 7939/1986

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GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.«?-339 DE OS' de fíiòOSrO de 1986 I Homologa Resolução ns 28/86, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que au toriza a alienação de bens móveis da autarquia. , O, GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usó das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nó art. 79, item I, alínea "h", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3.245,' de 17 de julho de 1986,‘protocolado na Secretaria de Estado de 'Gover no, I ■ DECRETA

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 28/86, de 16 de julho de 1986, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, autorizando a alienação de bens móveis da autarquia, cuja Resolução com este Decreto publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 03Í de de 1986; 1659 dá Inde pendência e 989 da República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO L ; José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes é ' Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Eataclo de Governo joc, ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 28/86 De 16 de julho de 1.986 Autoriza Baixas e Transferências Patrimoniais e posterior execugão de leilão público dos bens móveis irrecupe ráveis, em desuso e recuperação dispen diosas, deste Departamento. I CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o disposto no artigo 72, inciso I, alínea "h", do Decreto n2 5.821 de 29 de julho jde 1983, e tendo em vista o que consta no Processo sob n2 2497/86, e ainda o que ficou de­ liberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar o Departamento de Edificações Públicas, a efetuar as respectivas baixas e transferências dos bens móveis da Autarquia, em desuso e recuperação dispendiosa juntamente com materiais irrecuperáveis, rela­ cionados no Ofício n2 018/86-Ref. SMPM/SAG, anexo.
Art. 22.
- Autorizar o Departamento de Edificações Públicas a promover os meios para execuação de leilão público dos bens móveis acima mencio nados.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. I Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - DEP, em Aracaju, 16 de julho de 1986. Eng2 ^sê Rollemberg^^ite PRESIDENTE Mcs. DEP-8 0 3 8

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