O O VER N O DE SERGIPE DECRETO N . - ’ 7. 93'2 DE OST DE DE 1986
Homologa Resolução íis 058/86, do Con selho Rodoviário Estadual, qu? abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3.563, de 30 de julho de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ns- 058/86, de 29 de julho de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do De partamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada. f
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. *
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em concrá rio. Aracaju, 0 ^ àe de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. O JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]O C . Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 058 DE 29 DE JÜLKO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodaqeití de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no va lor dé Cz$ 5.098.074,44 tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu niáo de 29 de julho de 1.986. RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor \ • de Cz$ 5.098.074,44 (cinco milhões, noventa e oito mil, setenta e quatro cruzados e quarenta e quatro centavos), para atender a seguin te classificação: 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Finan ceiros 3262.00 - Outros Encargos da Divida Con tratada .......................... Cz$ 254.074,44 4351.00 - Amortização da Divida Contra tada.............................. Cz$ 4.844.000,00 T O T A L........................ Cz$ 5.098.074,44
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta re L solução, decorre de Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. '-'-T ' V ' Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - 0 excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, esta sendo considerado.de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista os pagamentos efetuados pela Secretaria da Fazenda ao Banco do Nordeste S/A, correspondente ao Em préstimo firmado entre o Estado de Sergipe e o BNB, com a interve niincia do DER-SE.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 29 dias do mês de julho de 1.986. Eng^José Rollem^rg Leite U PRESIDENTE /tjol.
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