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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7937, de 1 de agosto de 1986

Nº 7937/1986

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECpTO Nü?.93R DE 3jl de 1986 v^re, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or^ çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: Art. le - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estiado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) desU nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ! * 13070251.268 - Construção, Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 3.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 3.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa EconômT ca Federal - CEF. j
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 Aracaju, de^AAsSiL» de 1986; 1652 da Independência e 982 da Rep^ blica. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Ferreira dos Anjos Secretário de Estado do Planejamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde

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