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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7935, de 1 de agosto de 1986

Nº 7935/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3d DE ÁU.LHO DE 1986 A Abre em favor da Secretaria de Estado de A j r ticulação com os Municípios crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente çamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Artlcu lação com os Municípios crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00( dez mT Ihões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: MUNICÍPIOS 03080311.500 - Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 10.000.000,00 TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigenre Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1986; 1652 da Independência e 982 da República. JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO Pedro Ferreira dos Anjos Secretário de Estado do Planejamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Antônio Dória de Moraes Filho Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

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