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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7926, de 23 de julho de 1986

Nº 7926/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE I I DECRETO i DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de EStado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 2.400.000,00 paraireforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, i DECRETA: ^

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crê dito suplementar no valor de Cz$ 2.400,000,00 (Dois milhões, quatrocentos miji cruzadosT destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte c ia ssific a ç io : 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00 1 03090302.044 - Coordenação de Meios para. Administraçio da Rece i ta 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 15 0.000,00 3131.00 - Remuneração da Serviços Pessoais Cz$ 100.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 400.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente. Cz$ 5 5 0.000,00 TOTAL Cz$ 2.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na Execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 'Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^lX d e V lU o de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JílÃe-ALVES FILHO ERNADOR D^ST/yÇO Ter rei dos Anfiosl Secretariojde'Estado do Planejamento, femjexercTcio Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da Fazenda

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