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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7924, de 23 de julho de 1986

Nº 7924/1986

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"o •.v‘ ■ U - « t T GOVERNO DE SERGIPE I» 7.9<2./ DECRETO Ni D ^ D E DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 5-^00.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ttem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 19851 I DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da dito suplementar no valor de Cz$ 5.^00.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo seguinte classificação: 03080301.182 - Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do I CM - Outros Serviços e Encargos - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Outros Serviços e Encargos - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública - Material de Consumo - Outros Serviços e Encargos TOTAL ãzenda cr£ mil cruz£ a 3132.00 1605 03070212.045 3132.00 03080322.046 3120.00 3132.00 Cz$ 4.400. Cz$ 600. Cz$ Cz$ FR 00,00 ( 01) 00,00 ( 01) 300.000.00 (0 1 ) 5.400.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1985
Art. 3.
? ■ Este Decreto entrara em vigor na data de sua publ cação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. AracaJ u ,^de\-uS)ÍLode 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JOÃQ_^LVES FILHO ERNADOR DO ESTADO ■ Pedro Ferreira dos Ar^‘os i Secretario de Estado dcf P (1 anejamento , em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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