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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7921, de 18 de julho de 1986

Nº 7921/1986

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1 G O VERNO DE SERGIPE DE DE 1986 ; I Homologa Resolução ne 02/86, do Con selho de Ciência e Tecnologia do Esta do de Sergipe - CONCIT, que aprova,os Programas de Apoio às Atividades de ; Pesquisa e Formação de Recursos Hu manos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, iúem II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na llei n9 2.407, de 15 de dezembro de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo ne 1.091, de 16 de maio de 1986, protocolado na Secretaria de Estado do Planejamento. DECRETA ;

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 02/86, de 29 de abril de 1986, do Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe - CONCIT, que aprova os Programas de Apoio às Atividades de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos, cuja Re solução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abri'l de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de^JuüHo de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. * í y GOVERNO DE*SERGIPE t ' • . ^Sécretaria do ^lanejamenío CONSELHO‘ DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE SERGIPE-CONCIT RESOLUÇAO N902 DE 29 de ABRIL DE 1986 Aprova os PROGRAMAS DE APOIO AS ATI­ VIDADES DE PESOU ISA E FORMAÇAO DE RECURSOS HUMANOS. CONCIT, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: ipe -
Art. 19.
- Ficam aprovados os PROGRAMAS DE APOIO AS ATIVI­ DADES DE PESQUISA E FORMAÇAO DE RECURSOS HUMANOS, que a este acompanha.
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a partir ta data. des Aracaju, 29 ' ibril de 1986 ANTONIO CARLOg Secretário de e Presidente do CO BORC Estado \do Plbnejamento Edlficlo Walter Franco, 6 .< ’ Andar - Aracaju - Sergipe - Fones; 222-6688 - 222-0313 - 222-0259 - Telex 079-2166 Mod. SEFLAN - 15004 I

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