Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7920, de 18 de julho de 1986
Nº 7920/1986
eO V E R N O DE SERGIPE DECRETO W l - 9 ã j O D E J T de / « . U M O de 198Í ' l \bre, em favor da Secretaria de Estado ^de Sanea mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: |
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 , . ;(dezo£ to milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SOS HÍDRICOS 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos H^ dricos - COHIDRO 4110.00 - Obras e Instalações 13764471.604 - Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais Cz$ 12.000.000,00 4140.00 13764471.607 4140.00 13764471.611 4140.00 13764491.609 4140.00 Em Em - Constituição ou Aumento do Capital de presas Industriais ou Agrícolas - Adutora Sertaneja - Constituição ou Aumento do Capital de _ presas Industriais ou Agrícolas - Integralização do Fundo de Agua e Esgoto-FAE - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas - Implantação de Esgotos Sanitários de Arac^u - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas TOTAL Cz$ 2.500.000,00 Cz$ Cz$ 700.000,00 300.000,00 Cz$ 2.500.000,00 Cz$ Id.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ Aracaju, P^deJLMjiLo de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. J ^ JOAO GOVERNi FILHO ESTADO Antonio Cario SecretárM de Est ges Freire b Biã6ejamec s AzéV^o' 'Santd ário/de Estado da Fazenda' Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos