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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7919, de 17 de julho de 1986

Nº 7919/1986

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE Dsjf DECRETO m 7.9/9 -V . DE^LH-0 DE 1986 j Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 para reforço de' dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: '

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas-SIC 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ sas Industriais ou Agricolas TOTAL Cz$ 900.000,00 Cz$ 900.000,00 ecorrerão Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto d do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, Ç de^^J^jLo de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú JORO GOVERNA ES FILHO DOf^STADO Antonio Cario Secretário de Estado I^Vreire Planejamento Hildegards AzeveqÍD Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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