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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7918, de 17 de julho de 1986

Nº 7918/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO D e JÇ, DE ^\LLhO de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurajn ça Pública crédito suplementar no valor de Cz$ .. 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 13754282.176 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 900.000,00 (01) 1 TOTAL Cz$ 900.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apjrado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1986. I
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. | A r a c a j u ^ d e 1986; 1652 da Independência e 982I da Repú JOAO l \ /ES FILHO GOVERNAC R DCffeSTADO blica. Antonio Carlos ^ rgeslFreire Secretário de Estad Jo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda i. L V. José GMcez Vieiía Filho Secre(^io de Estado da Segurança Pública

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