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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7917, de 17 de julho de 1986

Nº 7917/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 79'7 DE i^QE ^ULH-0 de 1986 ^bre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça trabalho e Ação Social crédito suplementar no v£ lor de Cz$ 680.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 2101 02040142.110 3131.00 02040152.415 3131.00 2103 03070212.114 3131.00 2104 02040152.115 3131.00 3111.02 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE 00 SECRETARIO Manutenção das Atividades do Conselho P£ nitenciário Remuneração de Serviço Pessoal Manutenção do Conselho de Entorpecentes Remuneração de Serviço Pessoal SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - SAG Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJJ5 Remuneração de Serviço Pessoal DEPARTAMENTO 00 SISTEMA PENITENCIARIO-DESIPE Custeio e Reintegração Social de Indivíduos à Disposição da Justiça Remuneração de Serviço Pessoal Despesas Variáveis Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cz$ 150.0]0,00 (00) Cz$ 100.030,00 (00) Cz$ 30.0)0,00 (00) Cz$ 200.030,00 (00) Cz$ 100.000,00 (00) Cz$ 100.000,00 (00) Cz$ 680.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 2100 2105 15814861.414 3131.00 3231.00 4120.00 15814871.419 3120.00 3131.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistência Social Remuneração de Serviço Pessoal Subvenções Sociais Equipamentos e Material Permanente Projeto de Ação Comunitária Material de Consumo Remuneração de Serviço Pessoal Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cz$ 10.000,00 (00) Cz$ 250.000,00 (00) Cz$ 20.000,00 (00) Cz$ 130.000,00 (00) Cz$ 130.000,00 (00) Cz$ 140.000,00 (00) Cz$ 680.000,00 02 G OVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü7.9/? DE lÉ DE ^ “•>'((<7 PE 1986 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^^ de \ aj > S I S a^ de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repjj J e J ^ JORO GOVERNAI LHO eSTADO Antonio Carlos Boage^ Freire Secretário de Estado\go Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homéro Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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