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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7914, de 16 de julho de 1986

Nº 7914/1986

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G O VERNO OE SERGIPE ' DECRETO DE l$r DE 1986

Homologa Resoluções nss 054 e 055/86, do Conselho Rodoviário Estadual, que abrem Crédito Especial e Crédito Su plementar, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2 2, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e téndo em vista o que consta do Processo n2 3.020, de 10 de julho de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções ’ n2s tadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Créditos Especial e Suplementar, res pectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da Repúblaca. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO I José Rollemberg Leite ■ Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia I Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. 1 I
VGoverno de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 054 DE 08 DE JULHO DE 1.986 Abre em Favordo Departamento de Estradas de Rodagem.de Sergipe DER-SE., Crédito Especial no va lor de C2$ 2.000.000,00. tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento Intérno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho e'm^' reu nião de 08 de julho de 1.986 e. Considerando o que dispõe do n9 7.884 de 01 de julho de 1.986. I I RESOLVE : - 1 , I ^ I /
Art. 19.
- Abrir um Credito Especial no valor de Cz$ 2.000.000,000 (dois milhões de cruzados), destinados a atender aos projetos abaixo especificado, obedecendo a seguinte classifica - ção: 16.88.531.3.308 - Estacionamento do Campo de Futebol e Sistema Viário do Terminal Rodo viário de Propriã 4110.00 - Obras e Instalações.... Cz$ 2.000.000,00 (00) T 0 T A L.............. .... Cz$ 2.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta re solução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 41 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Governo de Sergipe SECRÊTARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - 0 excesso de arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista as transferencia financei ras oriundas do Crédito Suplementar aberto em fávor da Secretaria' de Obras Transportes e Energia no valor de Cz$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzados), através do Decreto n9 7.884 de 01 de julho ' de 1.986.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a' par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario » Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 08 dias do mês de julho de 1.986. ^ I Eng/6/ José Rolle^erg Leite PRESIDENTE /tjol, ,1, c > Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 055 DE 08 DE JULHO DE 1.986 Abre em favor do■Departamento de Sergipe Estradas de Rodagem de O DER-SE., Crédito Suplementar no Valor de Cz$ 2.181.236,77. suas a do Re tribuiçoes que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu nião de 08 de julho de 1.986 e. Considerando o que dispoê o Decreto n9 7.884/86 de . RESOLVE valor Cz$ 309.236,77 (00,
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no de Cz$ 2.181.236,77 (dois milhões, cento e oitenta e hum mil,duzen tos e trinta e seis cruzados e setenta e sete centavos),destinados a reforço de dotação consignada.no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações........ 16.88.531.3.302 - Complexo Integrado Urbano Industrial de Nossa Senhora do Socorro (Siri) 4110.00 - Obras e Instalações........ 16.88.531.3.288 - Construção e Pavimentação da Rodovia Itabaianinha/Tobias Barreto 4110.00 - Obras e Instalações........ 16.88.531.3.262 - Construção e Pavimentação da Rodovia Cristinapolis/Tomar de Geru 4110.00 - obras e Instalações........ Cz$ 295.000, Cz$ 497.000,00 (oo; Cz$ 810.000,00 (46) Governo de Sergipe , SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.293 - Acesso ao Terminal. Rodoviário i e Estádio de Propriá 4110.00 - Obras e Instalações....... Cz$ 270.OOPy00 T O T A L................. Cz$ 2.181.236177 (00)
Art. 29.
-0 recurso necessário a execuçãodesté resolução, decorre .do Excesso de Arrecadação, .verificado no 'corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo '4: da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação'de que trata o caput deste artigo, esta sendo considerado de acordo|com tendencia do exercício, tendo em vista as transferencias financeirasoriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Secretaria de itàlbõesbras Transportes e Energia no valor de Cz$ 2.181.236,77 (dois cento e oitenta e hum mil, duzentos e trinta e seis cruzados e seter ta e sete centavos), através do Decreto n9 7.884 de 01 de julho de 1.986.
Art. 9.
39 - Esta resolução entrarã em vigor a par tir da data da pxiblicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 08 dias do mês de julho de 1.986. Eng9 áosê Rollember^Leite (/ PRESIDENTE /tjol.

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