• V.. ■ \ G O VER NO OE SERGIPE DECRETO N.-7.9/Í DE de 1986
Homologa Resolução ne 056/86, do Con selho Rodoviário Estadual, que |abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3.069, de 11 de julho de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 056/86, de 10 de julho de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na c de sua publicação. ata
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, pendência e 982 da República \ de AAxfilLo de 1986; 1652 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC. i S Í Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES) £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER"SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 056 DE 10 DE JULHO DE 1.986'| I 1 Abre em favor do Deparfamento de Estradas de Rodagem de 1 Sergipe DER-SE. / • Crédito Supleméntar no I Valor de Cz$ 968.94Ü/Ó0; O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no USO das Suas a I tribuiçoes que lhe sao conferidas pelo artigo 23 letra "e",, do Re l gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu I nião de 08 de julho de 1.986 e, | Considerando o que dispõe o Decreto n9 7901/86 de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$. 968.940,00 (novecentos e sessenta e oito mil e novecentos e quarenta cruzados), destinados a reforço de dotação consignada i no vigente orçamento, obedecendo a seguihte classificação; | 16.88.531.3.273 - Construção da Ponte sobre o Rio Jacaré | 4110.00 - Obras e Instalações........ Cz$ 325.365,00 (25) 16.88.531.3.292 - Construção da Ponte sobre o. 1 Rio Carrapicho 4110.00 - Obras e Instalações..........Cz$ 283.575,00 (25) / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.263 - Construção da Rodovia Nossa Se nhora de Lourdes/Gararú 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 360.000,00 (25) T O T A L ...... Cz$ 968.940,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no corren te exercício, de acordo com o disposto no ítem I do § 19 do artigo Parágrafo Único - 0 excesso de Arrecadação de gue trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo ' com a tendência do exercício, tendo em vista as transferências fi nanceiras oriundas do. Crédito Suplementar aberto em favor da Se 1.001.000,00 cretaria de Obras Transportes e Energia no valor de Cz: (hum milhão e hum mil cruzados),através Decreto n9 7.90 julho de 1.986.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar
Art. 49.
- Reyogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 08 dias do mês de julho de 1.986. Engyfjosê Rollem^rg Leite (J PRESIDENTE
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