Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7910, de 15 de julho de 1986
Nº 7910/1986
GOVERNO DE SERGIPE Í ‘ ' DECRETO Ní DE DE 1986 ^re, em favor da Secretaria de Estado da Habit^ çao e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 88.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: DÊNCIA SOCIAL 03070202.498 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHAP i FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 28.000,00 (01) 03070212.500 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEHAP ' 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 35.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 25.000,00 (00) T O T A L C z $ 8 8 . 0 0 0 , 0 0
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: | DÊNCIA SOCIAL i 03090402.499 - Coordenação do Planejamento Setorial - SEHAP ' FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 14.000,00 (01) 03070212.500 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEHAP 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 14.000,00 (01) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 60.000,00 (00) T O T A L C z $ 8 8 . 0 0 0 , 0 0
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N57.9(0 DE,4'^LH-0 de 1986 pública. Aracaju S£L de 1986; 165S da Independência e 98S da Re JOAp^ACVES FILHO : nador do estado Pedro Ferreira dos An Pk/ os# Secretário de Estado do Plànen amento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social