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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7909, de 15 de julho de 1986

Nº 7909/1986

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DE J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní7309 k DE^UlLHO DE 1986 ^bre, em favor da Secretaria de Estado da Habit£ ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de CzS 5.977.034,78 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ^ conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com • DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de CzS 5.977.034,78 (cinco milhões novecentos e setenta e sete mil, trinta e quatro cruzados e setenta e oito centa vos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: nENPTA SnPTAI 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial CzS 5.977. FR 034,78 (46) TOTAL CzS 5.977.034,78
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado, junto ao Banco da Habitação - BNH. blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pub.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de^Jk^'^'SÍIx7 de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú i,^k de^3^ decorrerão Nacional icação. VES FILHO OR 00 ESTADO ciw : J Pedro Ferreira dos Anjos Secretário de Estado do Planjpj|mento em exercicio Hildegards Azevedo Santos ' Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

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