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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7908, de 14 de julho de 1986

Nº 7908/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m^'303 DE tLlHÍ? DE 1986 ibre, em favor da Secretaria de Estado de Sane£ mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 889.730,36 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. | conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 889.730,36 (oitoçentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta cruzados e trinta e seis centavos) destina^ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a 1 seguinte classificação: 2600 2601 13764471.604 4140.00 13764491.609 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECUR SOS HÍDRICOS GABINETE 00 SECRETARIO Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais òü Agrícolas Implantação de Esgotos Sanitários de Aracsgu Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cz$ 432.070,36 (46) Cz$ 457.660,00 (46) Cz$ 889.730,36
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado, junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em coptrário. Aracaju, OlldeX -o de 1986; 1659 da Independêcia e 989 da| Repú blica. ju, J) ide^j^ JORO GOVERNAB \VES FILHO ESTADO Antonio Carlos Secretário de Esta ofçes Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

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