Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7907, de 14 de julho de 1986
Nº 7907/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 1 . 9 0 9 - I^J) DE^U-LrtO DE 1986 \Abre, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 2.250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ' conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com I DECRETA: ^
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ 1.800.000,00 (21) Cz$ 450.000,00 (21) Cz$ 2.250.0(M,00 ecorrerão Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto c da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 FR blica. - Reserva de Contingência Cz$ 2.250.000.00 (21) TOTAL Cz$ 2.250.00b,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-sè as disposições em contrário. Aracaju, ^ ) . de^J^ÍLo de 1986; 1659 da Independência e 989'da Repú JOAO GOVERI FILHO ESTADO Antonio CarlbslBBrgefe Freire Secretário de Estaopldo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo