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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7906, de 11 de julho de 1986

Nº 7906/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 ?-90jí iJO D E . s f u . L t t O OE 198S A Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz^ 20.000.000,00 para reforço de dotação no vigente Orçamento. consignada conferidas nos têrmos dc Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruz^ dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1800 1804 08421881.222 4130.00 08452131.215 4130.00 08431991.221 4130.00 08462231.217 4130.00 08462241.218 4130.00 08462281.233 4130.00 08492521.226 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇRO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Fspeclal Cz$ Desenvolvimento de Sistema do Ensino S^J-letivo Investimen-os em Regime de Execução Especial Cz$ Desenvolvirento do Ensino Polivalente Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ Capacitação de Recursos Humanos para Educação Física Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ Desenvolvimento da Prática de Esporte Amador Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ Expansão e Melhoria de Esporte para Todos Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ Desenvolvimento da Educação Compensatória Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ FR 17.550.000,00 (25) 1.000.000.00 (25) 1.000.000.00 (25) 100.000.00 (25) 100.000.00 (25) 1 100.000.00 (25) 150.000.00 (25) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NÍ7-90/ De JO DE DE 1986 ca. Aracaju, JLO de 1986; 1652 da Independência e 982 da RepúbU JOAO GOVERNAI \LVES FILHO ESTADO Antonio Carlosf Borges Freire Secretário de Estanm do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura

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