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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7905, de 10 de julho de 1986

Nº 7905/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DE deOS de ETO L«-C? DE 1986

Abre,'Bm favor do Tribunal de Justiça credito suplementar no valor de Cz$ 180.000,00 para reforço de dotação consÍ£ nada no vigente Orçamento. í conferidas nos têrmos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 69, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985', DECRETA: I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplemeji tar no valor de Cz$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzados) destinados a| reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0501 02040132.183 3120.00 3132.00 02040132.184 4260.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instancias Construção ou Aumento do Capital-de Empresas Comerciais ou Financeiras.: TOTAL Cz$ Cz$ 30.000,00 (FR) (00) 50. 000,00 (00) Cz$ 100.000.00 (00) 180.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto da anulação de dotação orçamentária a saber: 0500 0501 02040132.142 3132 02070242.141 3120.00 02814832.006 4120.00 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Publicação de Obras Doutrinárias e de ri.* r': Juri sprudencia - Outros Serviços e Encargos - Encargos de Processamento de Dados nos Serviços Judiciários - Material de Consumo - Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular - Equipamentos e Material Permanente decorrerão (FR) Cz$ 50.000,00 (00) Cz$ 30.000,00 (30) I Cz$ 100.000,00 (00) 180.000,00 TOTAL
Art. 3.
? “ Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,03 de^j^KLode 1986; 1659 da Independência e 989 da República. SO VERNO DE SERGIPE DECRETO JOÃO A VES FILHO GOVERNAD Antônio Carl Frei re Secretario de Estado) do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da Fazenda Hernani Romero Libôrio Secretario de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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