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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7904, de 10 de julho de 1986

Nº 7904/1986

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECpTO Ní7.?^/ D E 09 DE 1986 re, em favor da Secretaria de Estado da Segurari ça Pública crédito suplementar no valor de Cz$ .. 1.076.597,76 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 1.076.597,76 (hum milhão, setenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete cruzados e setenta e seis centavos) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a i seguinte classificação: 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cz$ 1.076.597,76 \ Cz$ 1.076.597,76 Art, 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,09 de blica. de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repjj JOAi GOVERI LVES FILHO OR DJD ESTADO Antonio Carlos Secretário de Estai rg^s Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda ( J jQ S é Ga^ez VleSa Filho Secrel^io de Estado da Segurança Pública

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