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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7903, de 9 de julho de 1986

Nº 7903/1986

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OOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'7..9fô DE DE DE 1986

Homologa Resoluções n9s 52/86 i e 53/86, do Conselho Rodoviário i Esta dual, que abrem Créditos Especial e Suplementar, respectivamente. ' 1 atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. i 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29 do Decreto n9 2.053, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado ' sob n9 2924, de 04 de julho de 1986, na Secretaria de Estado' de Governo, 1 D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções ' n9s dual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de , Ser gipe - DER/SE, abrindo Créditos Especial e Suplementar,' , res pectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publica das. »
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \ ^ ^ *
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de^ Independência e 989 da Repúbli■ CíX de 1986; 1659 ' da JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 052 DE 17 DE JUNHO DE 1.986 Abre em favor do Departaftiento de Estradasde Rodagem de Sergipe DER-SE. Crédito Especiãl, no va lor dé Cz$ 19.376.500,00. em reu tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento.Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho nião de 17 de junho de 1.986 e. Considerando o que dispõe cs Decretos n9B 7.850 e 7851 de 13 de junho de 1.986, RESOLVE
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de seis mil Cz$ 19.376.500,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e e quinhentos cruzados), destinados a atender aos projetos abaixo es pecificado, obedecendo a seguinte classificação; 16.88.531.3.306 - Pavimentação da Rodovia Arauã/Itabaiani nha 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 13.092.000,00 (46)' 16.88.531.3.307 - Construção da Rodovia Estância/Boquim 4110.00 - Obras e Instalações ...... Cz$ 6.278.3 16.88.531.3.289 - Acesso â Muribeca 4110.00 - Obras e Instalações ...... Cz$ . . : 6-. 191,00 (00) TOTAL ............ Cz$ 19.376.500,00 39,00 (46) Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta re solução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 dò artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. j Parãgrafo Onico - O excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, estã sendo considerado de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista as transferencias, financeiras oriundas dos Créditos Suplementares abertos em favor da Secretaria de Obras Transportes e Energia nos valores de. Cz$ 23.000.000,00 ( vinte e três milhões de cruzados) e Cz$ 10.500.000,00 (dez milhões e qui nheritos mil cruzados) respectivamente, através dos Decretos n9 7850 e 7851 de 13 de junho de 1.986.
Art. 39.
- Esta resolução entrarã em vigor a partir da data da pviblicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual , em Aracaju, aos 17 dias do mês de junho de 1.986. contrário. Eng9 /í|bsi Rollemberg Leite PRESIDENTE /tjol. - <-r ' >^T x^' ■ * - - - . .,. • •' - ^ n - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 053 DE 17 DE JUNHO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no Valor de Cz$ 14.123.500,00. tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reu nião de 17 de junho de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7850/86 e 7851/86 de 13 de junho de 1.986, RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 14.123.500,00 (quatorze milhões, cento e vinte três nil e quinhentos cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16.88.531.3.258 - Pavimentação da Rodovia Atalaia/Mosqueiro 4110.00 - Obras e instalações......... Cz$ 2.322.000,00 (00) 16.88.531.3.287 - Construção e Pavimentação da Rodovia Simão Dias/BR-235 4110.00 - Obras e Instalações......... Cz$ 5.509.000,00 (46) 16.88.531.3.272 - Construção da Rodovia Telha/ Cedro de São João 4110.00 - Obras e Instalações......... Cz$ 437.503,00 (00) 16.88.531.3.262 - Construção e Pavimentação da Rodovia Cristinapolis/Tomar de Geru 4110.00 - Obras e Instalações.........Cz$ 1.672.000,00 (46) , > Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.302 - Complexo Integrado Urbano • Industrial de Nossa Senhora i do Socorro (Siri) I 4110.00 - Obras e Instalações......... Cz$ 1.056.000,00 (00) 16.88.531.3.284 - Pavimentação da Rodovia I BR-lOl/Abais ^ 4110.00 - Obras e Instalações......... Cz$ 3.127.000,00 (00)*' T 0 T A L................... Cz$ 14.123.500,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta re solução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no ,corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § iç do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.984. i Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação 'de que trata o caput deste artigo, estã sendo considerado de acordo 'com a tendência do exercício, tendo em vista as transferencias financeiras oriundas dos Créditos Suplementares abertos em favor da Secretaria de Obras Transportes e Energia nos valores de Cz$ 23.000.'OOO,00 '(vinte e três milhões de cruzados) e Cz$ 10.500.000,00 (dez milhões e ' quinhen tos mil cruzados) respectivamente, através dos Decretos n9 7850 e
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a' partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar. i
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, ' em Aracaju, aos 17 dias do mês de junho de 1.986. | I Eng9 osé Rollember,^ Leite PRESIDENTE

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