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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 790, de 10 de setembro de 2024

Nº 790/2024

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 533/2024-PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-315, Trecho Entroncamento SE-200/Lagoa da Volta/Entroncamento Povoado Linda França, com extensão total aproximada de 8,26 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 247.800,00 m² (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 8,26 km (oito vírgula vinte e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-315, Trecho Entroncamento SE-200/Lagoa da Volta/Entroncamento Povoado Linda França, com extensão total aproximada de 8,26 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: 1. JOÃO SANTANA 2. FÁBIO RIBEIRO LIMA 3. ANTÔNIO LOUREIRO DE SÁ 4. JOSÉ MARIA 5. MANOEL MESSIAS 6. JOÃO OLÍMPO 7. MIGUEL AVENTURA NOGUEIRA 8. JOSIVALDO CAMPOS DE MATOS 9. MANOEL DE ANTÔNIO 10. EDMILSON PEREIRA DE MORAES 11. PEDRO CARNEIRO DE MORAES 12. JOSÉ PODEROSO DA ROCHA 13. MANOEL CÍCERO 14. JOSÉ ALVES FERREIRA 15. ANTÔNIO FERREIRA DE MELO 16. ANTÔNIO GONÇALVES LIMA 17. EDITE PEREIRA DOS SANTOS 18. RIVALDO DE BARROS 19. JOSÉ SILVANO SERAFIM 20. JOSÉ ELIAS DA SILVA 21. MOACIR GOMES DOS SANTOS 22. JOSÉ ELIAS DA SILVA 23. FÁBIO RIBEIRO LIMA 24. CÍCERO ROBERTO DA SILVA 25. MANOEL MESSIAS 26. PEDRO EMIDIO 27. VALTER EMIDIO 28. CÍCERO EMIDIO 29. JOÃO DE JOAQUIM 30. PEDRO ALVES LIMA 31. JOÃO BERNARDO 32. APARECIDA MARIA DA CONCEIÇÃO 33. MARIA ELZA 34. MANOEL MESSIAS LIMA 35. ANTÔNIO GALVÃO 36. JOÃO DE PEDRO TERTO 37. JOSÉ PODEROSO DA ROCHA 38. DOMINICIO PEREIRA DOS SANTOS 39. LUIZ GONZAGA DE SOUZA 40. REGINALDO CARLOS NETO 41. ANTÔNIO JOSÉ DE AMARAL 42. JOSÉ PASSOS DE GOIS 43. JOAQUIM GONÇALVES LIMA 44. DESCONHECIDOS ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-315 Trecho: Entroncamento SE-200 (Lagoa da Volta)/Entroncamento Povoado Linda França, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe. Extensão Aproximada: 8,26 km Área Aproximada: 247.800,00 m²

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