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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 79, de 9 de maio de 2022

Nº 79/2022

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente III CCE-18 02 6.825,00 13.650,00 SEGG Chefe III CCE-15 02 5.355,00 10.710,00 SEGG Chefe II CCE-14 02 4.935,00 9.870,00 SEGG Coordenador II CCE-11 02 3.360,00 6.720,00 SEGG Diretor II CCE-08 04 2.362,50 9.450,00 SEGG Assessor Extraordinário II CCE-05 20 1.260,00 25.200,00 SEGG TOTAL 32 75.600,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 18 4.199,97 75.599,46 SEGG TOTAL 18 75.599,46
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2022

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