Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7894, de 8 de julho de 1986
Nº 7894/1986
GOVERNO DE SERGIPE /DECRETO N5 7-Í9/ de 1986
Abre) em favor da Secretaria de EstadoJda Indústria,Comer cio e Turismo crédito suplementar no valor de CzT 790.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. i conferidas nos têrmos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com disposto no Art. 13?, da Lei n? 2.581 de 16 de Abril de 1986, ^o DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado daj Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 790.000,00 (Setecentos e noven ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo ã seguinte classificação: 1900 1902 11100552.882 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo do ITPS - Pessoal e Encargos Sociais I (FR) Cz$ ,^790-000.00 (21) TOTAL Cz$ 790.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: ' - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência. - Reserva de Contingência TOTAL 3900 3900 99999999.999 9000.00 (FR) Cz$ 790.000,00 (21) Cz$ 790.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario. ca. 1986; 165? da Independência e 98?, da ‘ .Repúbli;- JOÃO LLVES F/l GOVERNi I Antônio Carlos Secretario de Estado rggíjrrei re p Planejamento Hildegards Azav( Secretario de Estai Jo Santos o da Fazenda Venâncio Fonseca Filho r t 'iS e c re ta rio de Estadotdã-.Indústriá, . . ri. Comércio e Tu ri smo