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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 789, de 10 de setembro de 2024

Nº 789/2024

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 529/2024-PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-200, Trecho Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE-179, com extensão total aproximada de 16,27 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 488.000,10 m² (quatrocentos e oitenta e oito mil vírgula dez metros quadrados), em uma extensão aproximada de 16,27 km (dezesseis vírgula vinte e sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e Pavimentação da Rodovia SE-200, Trecho Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE-179, com extensão total aproximada de 16,27 km, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: N° PROPRIETÁRIO CARMENILDO ALVES MELO MESSIAS DE HELENO JOSÉ FEITOSA DE CAMPOS CLAUDISON PEREIRA DOS SANTOS NIVALDO HENRIQUE DE MORAIS GILSON DE SÁ LUIS GONZAGA PEDRO GONZAGA JUAREZ ALVES DE SÁ LUCAS BERNADINO CHARLES MEDEIROS DE OLIVEIRA LUIS FERREIRA JOSÉ XAVIER PEDRO GONZAGA LUCAS BERNADINO CHARLES MEDEIROS DE OLIVEIRA LUIS FERREIRA JOSÉ XAVIER GILDO XAVIER NELSON LAURENTINO ANTÔNIO ARTUR JOSÉ CÂNDIDO JOSÉ NILTON RONDINELE MONTEIRO JOÃO JOSÉ LUIS POLINÁRIO MONTEIRO JOSÉ PINHEIRO RONALDO PINHEIRO ADRIANO LAURENTINO ADALTON BARBOSA JOSÉ WILTON SIPRIANO IVO AMARO DESCONHECIDOS ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-200 Trecho: Entroncamento SE-317/Lagoa da Volta/Entroncamento SE- 179, no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe. Extensão Aproximada: 16,27 km Área Aproximada: 488.000,10 m²

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