Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7888, de 8 de julho de 1986
Nº 7888/1986
GOVERNO DE SERGIPE \ .DECRETO m DEÚ^DE ;fÚ Á ,itO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00'destinados a refo£ ço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. I conferidas nos têrmos do Art. 78, item I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 13?, da Lei n? 2.581 de 16 de Abril de 1986, DECRETA: '
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de^Governo cré dito suplementar no valor de Cz$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzadosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo i seguinte classi ficação: ENTIDADES SUPERVISIONADAS | 15070202.857 “ Atividades a cargo da FUNDESE (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 450.000,00 (21) TOTAL Cz$ 450.000,00 I
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: I 99999999.999 - Reserva de Contingência (FR) 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 450.000,00 (21) TOTAL Cz$ 450.000,00 I
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JOAO MVES FILHO GOVERNÀMRim ESTADO Antônio C a P '^ | ^ ^ ^ s Freire Secretario de Esrado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da Fazenda Deoclécio V ieira Filho Secretario de Estado de Governo