Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7887, de 4 de julho de 1986

Nº 7887/1986

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 048, 050 e 051, de 17 de junho de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Créditos Suplementares e autorizando celebração de Contrato de Empreitada, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

\ GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.» 7.387 De 03> de DE 1986

Homologa Resoluções nSs 048, 050 e 051/86, do Conselho Rodoviário Esta dual, abrindo Créditos Suplementares e autorizando celebração de Contrato de Empreitada. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta dos Processos n9s 2627, de 19 de junho de 1986, e 2.835, de 19 de julho de 1986, protocolados na Secr£ taria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju,05 de \juiALo de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 48 DE 17 DE JUNHO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, DER-SE./ Crédito Suplementar VALOR DE Cz$ 2.137.500,00. no O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das suas a tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra j'e*',do Re gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 17 de junho de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7816/86 de RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 2.137.500,00 (dois milhões, cento e trinta e setJ mil e quinhentos cruzados), para atender a seguinte classificação: 16.07.021.4.105 - Coordenação de Meios para Operacionalização. do DER-SE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. Cz$ 237.500,00 3120.00 - Material de Consumo ......... Cz$L.100.000.00 16.88.531.3.140 - Desapropriações e Indenizações 4110.00 - Obras e Instalações ......... Cz$ 200.000,00 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações ......... Cz$ 600.000,00 Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no cor rente exercício, de acordo com o disposto no item l do i§ 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - O excesso de arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo com a tendência do exercício, tendO em vista as transferências financeiras oriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Secretaria de Estado de Obras Transportes e Energia no valor de Cz$ 2.137.500,00 (dois milhões, cento e trinta e sete mil e qui nhentos cruzados) , Através do Decreto n9 7816/86 de 04 cie junho de 1.986 - Atividades e Projetos do DER-SE. • Art. 39 - Esta Resolução entrara em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que à homo logar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrária Sala das Sessões do Conselho Rodoviário em Aracaju, aos 17 dias do mês de junho de 1.986. Estadual Eng9 ^sé Rollemberg^eite PRESIDENTE /tjol. V'' f Governo de Sergipe SECRETARIA DE DBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 050.DE 17 DE JUNHO DE 1*986 ■ Abre eirt favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar, no Válor ^ Cz$ 12.000.000,00. O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas a i tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho ^m reunião de 17 de junho de 1.986 e. Considerando o que dispões o Decreto n9 7847/86de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), destinados a atender aos projetos abaixo especificado, obedecendo a seguinte classificação: Coordenação de Meios para Operacionalização do DER-SE l i Vencimentos e Vatagens Fixas.,.Cz$ 7.505.000,00 (01) Despesas Variaveis com Pessoal Civil........................ .Cz$ 720.000,00 (01) Obrigações Patronais........ .,Cz$ 992.000,00 (01) Inativos..................... .Cz$ 1.977.000,00 (01) Salário Familia............. .Cz$ 306.000,00 (01) Contribuição para Formação do Patrimonio do Servidor Público PASEP........................ .Cz$ 500.000,00 (01) T 0 T A L......... ...........,Cz$ 12.000.000,00 é J J / V' Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado' no cor ente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do ar tigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação de ' que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista.as transferencias fi nanceiras oriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Se­ cretaria de Estado de Obras Transportes e Energia no valor de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados).. Através de Decreto n9 7847/86 de 09 de junho de 1.986.
Art. 39.
- Esta resolução entrará ém vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revógam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 17 dias do mês de junho de 1.986. Eng9Mosé Rollembej^g Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 051 DE 17 DE JUNHO DE 1.986 Ó CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso de suas a bem como tribuiçoes legais e tendo em vista o processo n9 3988/86 deliberação, do Conselho em reunião de 17 de junho do corrente ano. Considerando o mandamento contido na parte final do § 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02 de 3p de bro de 1.969 do Estado de Sergipe. dezem RESOLVE:
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe,a firmar Contrato de Empíeitada para execução dos Serviços de terra plenagem, pavimentação, drenagem, obras complementares, jobras d^arte correntes e sinalização da rodovia SE-452,.trecho Itabaianinha/Arauã Sub-trecho Estacas 0 (itabaianinha) a 753, com a firma !Empreiteira Construtora Limoeiro S/A. Julgada vencedora da Licitação pela comis são de Licitação do DER-SE., no valor de Cz$ 13.437.651,16 ( treze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e hum cruzados e dezesseis centavos), obedecendo o desdobramento abaix)
ICorrerá por conta da Dotação Orçamentaria con signada no orçamento .Programa deste Departamento no presente exercí­ cio o valor de Cz$ 9.000.000.00 (nove milhões de cruzados) conforme classificação abaixo: 4110.00 - Obras e Instalações * 16^8.531.3. 306 - Execução dos Serviços de terraplenagem,pa vimentação, drenagem, obras d*arte corren"~ tes,obras complementares e sinalização da \ rodovia SE-452. trpnhn -t-- > ■ * - ' Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
IICorrerá por conta da Dotação Orçamenttária a ser consignada no Orçamento do DER-SE., para o exercício de 1.98.7, o valor de 4.437.651,16 (quatro milhões, quatrocentos e'trinta e se te mil, seiscentos e cinqüenta e hum cruzados e dezesseis centavos), na Função - Transporte Programa - Transporte Rodoviário SubPrograma Rodovias.
Art. 29.
- Fica desde já autorizado o Diretor'Geral do DER-SE., quando da execução do Orçamento.Programa do DER-SE., no exercício de 1.987, a baixar Portaria abrindo Crédito Adciqnal para as despesas constantes do inciso II do Art. 19 desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário erri Aracajü, aos 17 dias do mês de junho de 1.986. Estadual Ehg9 Jc^^é Rolleniberg I^te

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo