Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7886, de 4 de julho de 1986
Nº 7886/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 7 DE03DE.^U.LttO DE 1986
Abre, em favor da Assembleía Legislativa crédito suple mentar no valor de Cz$ 1.610.000,00 para reforço de do tação consignada no vigente Orçamento. I conferidas nos têrmos do Art. 78, Ftem I I , da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa crédito suple mentar no valor de Cz$ 1.510.000,00 (Um milhão, seiscentos e dez mil cruzados) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo ã seguinte classT ficação: ~ 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111-02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.000.000,00 3192.02 - Despesas de ExercFcios Anteriores Cz$ 10.000,00 3254.00 - Apoio Financeiro a Estudantes Cz$ 100.000,00 3255.00 ■ - Assistência Médico - Hospitalar Cz$ 500-000,00 TOTAL Cz$ 1.610.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto, decorrérão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 30.
_ Este Decreto entrará em vigor na data de sua|publicaçãõ..
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ d ^ íiD c o de 1986; I 65? da Independência e 98? da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antôn io--Carl:osBorges -Freire Secretario de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da Fazenda Deoclécio V ie ira Filho Secretario de Estado de Governo