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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7883, de 3 de julho de 1986

Nº 7883/1986

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G O VERNO DE SERGIPE DE DECRETO )9 DE ^ILHO de 1986

Aprova remuneração dos Diretores da Fundação Hospitalar de Sergipe e dos membros do Conselho de Admini^ tração e do Conselho Curador ida me^ ma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que con^ ta do art. 62, § 22, da Lei n2 2.563, de 11 de dezembro de 1985, e do art. 14 do Decreto n2 7.590, de 31 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam aprovados, nos termos deste De ereto, 0 vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação cruz£ Dire Funda Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 6.000,00 (seis mil dos) mensais, bem como o do Diretor Administrativo, o do tor de Saúde, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma ção, fixados em Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) mensais.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Diretor-Presidente, o valor de | Czl" 6.000,00 (seis mil cruzados), assim como ao Diretor Administr^ tivo, ao Diretor de Saúde e ao Diretor de Apoio Técnico) o v^ lor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados).
Art. 22.
- Os membros, inclusive os Presidentes, do Conselho de Administração e do Conselho Curador da-Fundação Hospitalar de Sergipe, perceberão Gratificação de Presença ou "jetton", de acordo com o disposto no Decreto n2 5.789, de 08 de julho de 1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto n2 7.169, de 19 de agosto de 1985.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de 'janei ro de 1986. rio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrá c G O VERN O DE SERGIPE 02 DECRETO m DE DE 1986 Aracaju, de de 1986; 165s da Inde pendência e 989 da República JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo.

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