Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7881, de 2 de julho de 1986
Nº 7881/1986
GO VERNO DE SERGIPE DECRETO -f DE iDE^faCítO DE 1986
Antecipa comemoração do Feriado Es tadual de 08 de julho de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito, I Considerando que o dia 08 de julho, data donsa grada à Independência de Sergipe, recai neste ano de 1986, em uma terça-feira, dia útil de serviço; Considerando, por fim, que a antecipação da co memoração, neste ano, de 08 de julho para o dia 07 do mesmó mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço, prin cipalmente por recair, este último, num dia de segunda-fêira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimen to normal dos trabalhos. D E C R E T A :