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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7881, de 2 de julho de 1986

Nº 7881/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GO VERNO DE SERGIPE DECRETO -f DE iDE^faCítO DE 1986

Antecipa comemoração do Feriado Es tadual de 08 de julho de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a legislação federal a respeito, I Considerando que o dia 08 de julho, data donsa grada à Independência de Sergipe, recai neste ano de 1986, em uma terça-feira, dia útil de serviço; Considerando, por fim, que a antecipação da co memoração, neste ano, de 08 de julho para o dia 07 do mesmó mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço, prin cipalmente por recair, este último, num dia de segunda-fêira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimen to normal dos trabalhos. D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica antecipado, neste ano de 1986, para o dia 07 de julho, a comemoração do Feriado Estadual de
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de''' de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ] O C .

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