Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 788, de 10 de setembro de 2024
Nº 788/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado Fazenda Gameleira, situado no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, destinado para a ocupação de 20 (vinte) famílias de agricultores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como em consonância com o processo eletrônico nº 797/2021- AVAL.BEM.IMOVEL-SEAGRI, D E C R E T A: