Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7877, de 30 de junho de 1986
Nº 7877/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEoJí DE JUA/Ht? DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cz$ 6.080.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ' conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: i
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 6.080.000,00 (seis mi^ Ihões e oitenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: j E ENERGIA 16905661.876 - Projetos a Cargo do DTH/SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos 4311.01 Auxílios para Investimentos FR Cz$ 4.700.000,00 (25) Cz$ 1.380.000,00 TOTAL Cz$ 6.080.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anula ção de dotação Orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇAO B - ANULAÇAO TURISMO TURISMO 11623461.248 - Construção de Edifícios Industriais Modulados 4110.00 - Obras e Instalações 11653641.251 - Restauração de Cidades Históricas Cz$ 1.380. FR D00,00 4110.00 - Obras e Instalações blica. Cz$ 3.200.000,00 (25) Cz$ 1.500.000,00 (25) 1 TOTAL Cz$ 6.080.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju, de ^vu^vJu) de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâ^ DEJUAJHO DE 1986 JOAO ALVES FILHO OVERNADOR DO ESTADO Pedro Ferreira dós A i J T j c Secretário de Estado do Planejamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo