Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7874, de 30 de junho de 1986
Nº 7874/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEá^ DE JUAJHC? DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de Cz$ 6.0D0.0 para reforço de dotação consignada no çamento. ],CD vigente 0£ conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: 1985,
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) dest£ nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: Cz$ 6.000. FR 000,00 (00) Cz$ 6.000.000,00 03080332.047 - Administração da Dívida Interna - SEF 3262.00 - Outros Encargos da Divida Contratada TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03080332.160 - Administração da Dívida Contraída em Regime de Autofinanciamento 3261.00 - Juros de Dívida Contratada 03080342.048 - Administração da Dívida Externa - SEF 3272.00 4361.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada - Amortização de Dívida Contratada TOTAL FR Cz$ 2.550 000,00 (00) Cz$ 550 000,00 (00) Cz$ 2.9001000,00 (00) Cz$ 6.000.000,00 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú í ) JQSCL-AI GC^NADOR 00 Pedro Ferreira LVES FILHO ESTÍ dos Secretário de Estado do Planejamento em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda