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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7870, de 27 de junho de 1986

Nº 7870/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1.^20 DE DE ^rfítO DE 1986

Aprova remuneração do Diretor Técn^ C O e do Diretor Administrativo-Finan ceiro do ITPS. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto ' na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam aprovados, nos termos deste De ereto, os vencimentos dos cargos de Diretor Técnico e de j Dire tor Administrativo-Financeiro do Instituto de Tecnologia e Pe^ quisas de Sergipe - ITPS, fixados em Cz$ 5.500,00 (cinco !mil e quinhentos cruzados) mensais.
Parágrafo único- A título de Representação se rá pago, mensalmente, ao Diretor Técnico e ao Diretor Admini^ trativo-Financeiro, o valor de Cz$ 5.500,00 (cinco mil e qu_i nhentos cruzados).
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de 1986; 1659 da pendência e 989 da Repúbli òíj deA'^ .ica. ^ Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC.

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