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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7867, de 27 de junho de 1986

Nº 7867/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíT.yé? de;P5' de JlJirrtW de 1986 ^bre, em favor da Secretaria de Estado da Habit£ ^ãp é„:..Previdênciàj Social crédito , suplementar no valor de Cz$ i.001.000,00 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.001.000,00 (Hum milhão e um mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIA SOCIAL ~ 10080351.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais | / FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.001.000',00 (25) TOTAL Cz$ 1.001.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 04070201.898 - Projetos a Cargo da FUNDASE 4311.01 - Auxílios para Investimentos FR Cz$ 1.001.000,00 (25) blica. TOTAL Cz$ 1.001.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçqp.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju,( 2 5 " 1 9 8 6 ; 1652 da Independência e , 982 da Rep£ JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social I

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